|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.03.08  |  Diversos   

Imóvel construído em baía será destruído

Uma casa de veraneio edificada na Baía de Siá Mariana, em Barão de Melgaço (MT), terá que ser demolida. Ela foi edificada no leito maior da baía, em uma área de preservação permanente.

Pela decisão do juiz José Zuquim Nogueira, titular do Juizado Volante Ambiental (Juvam), o dono do imóvel tem prazo de 60 dias para retirar todo o material utilizado na construção da área.

Além disso, o proprietário terá que promover o reflorestamento do local com espécies nativas no período de seis meses. No caso de descumprimento, será paga multa diária no valor de R$ 1 mil ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam).
 
O MP/MT ajuizou a ação sustentando que a casa estava sendo construída em uma reserva ecológica, protegida pela legislação vigente. Além disso, as águas são de uso comum da população e, segundo laudo técnico, a construção prejudicaria a biota, nome técnico dado ao conjunto de seres animais e vegetais de uma região, o que refletiria numa significante degradação da qualidade ambiental.
 
O proprietário argumentou que a casa foi construída respeitando a área de uso comum do povo e a preservação ambiental permanente.
 
Segundo os autos, a prova pericial foi realizada de forma técnica, robusta e muito bem embasada na realidade fática local, não apresentando quaisquer vícios de parcialidade ou de falha na pesquisa. Conforme tais dados periciais foram constatados que a casa estava construída dentro da área da planície de inundação, podendo haver alterações diretas e físicas de extensão, profundidade, grau de erosão e assoreamento da bacia, o que poderia refletir na sustentabilidade sócio-econômica da comunidade que vive da pescaria.
 
A população ribeirinha de Mimoso, Capoeirinha e Barão do Melgaço rejeitam a edificação alegando que ela restringe o uso publico, tornado a baía de uso particular.
 
O juiz verificou que é o acúmulo de lixo e de substâncias químicas de origem diversas que causam interferências na regulação biológica do sistema e modifica as características ambientais da baía. Dessa forma, alterações impostas ao habitat, incluindo construções no local, contribuiriam para a extinção das espécies.
 
Conforme o magistrado, a Baía de Siá Mariana tem relevante interesse ecológico, não sendo permitidas construções particulares nesse ambiente mesmo com licença. O proprietário terá que pagar também os honorários dos peritos, fixados em R$ 10 mil, e as custas e despesas processuais.


..........
Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro