|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.09.10  |  Família   

Imóvel construído durante a união estável pertence ao casal em partes iguais

Uma cidadã obteve na justiça o direito de permanecer no imóvel que foi construído na época em que morava com seu companheiro. A irmã do ex-companheiro da autora ajuizou uma ação pleiteando a desocupação do imóvel. Segundo ela, a casa havia sido construída por seu irmão, a partir de empréstimo contraído junto a seu pai, e alegou que a autora não teria qualquer direito sobre o imóvel.

A mulher contestou argumentando que a casa havia sido construída na vigência da união estável e apresentou provas documentais e testemunhais comprovando que ela também havia contribuído para a obra. A decisão do juiz de garantir a permanência dela no imóvel foi contestada.

A ex-cunhada recorreu ao TJMG, requerendo a reforma da sentença. Contudo, os desembargadores mantiveram a decisão de 1ª instância. O relator do processo que tramitou na 15ª Câmara Cível do TJMG, desembargador Antônio Bispo, confirmou em seu voto o entendimento do magistrado de 1ª instância, baseado em lei. Ele afirmou que “os bens adquiridos, ainda que por um dos conviventes, na constância da união estável, pertencem a ambos e em partes iguais, o que torna, por si só, desnecessária a discussão acerca da contribuição financeira da apelada para a edificação”. (Processo nº: 1.0145.07.399334-0/001)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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