|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.06.12  |  Diversos   

Imóvel adquirido antes de união que durou 3 meses não será partilhado

Ainda que fosse comprovado que a união estável iniciou em 2007, referido bem não se incluiria no patrimônio comum, tendo em vista que foi adquirido com recursos exclusivos do autor.

Três meses de convívio foram suficientes para configurar a união estável entre um casal de Braço do Norte, mas não o bastante para determinar a partilha dos bens imóveis do marido. Essa foi a decisão da 2ª Vara Cível da comarca local, agora mantida pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça.

O homem ajuizou ação de reconhecimento da união estável e posterior partilha dos bens do casal, que teria vivido junto de novembro de 2009 até fevereiro de 2010. A mulher contestou os fatos para antecipar o início da união para 2007. O objetivo da apelante era ampliar o período de vigência da relação para que um imóvel, adquirido em agosto de 2009, também fosse objeto de partilha.

Contudo, apesar de alegar que a união começara anteriormente, a própria apelante juntou aos autos um boletim de ocorrência de que constava a seguinte declaração: "Relata-nos a comunicante/vítima, que a comunicante vive amasiada com M. V. faz três meses, mas já viviam de rolo fazia três anos". Para os desembargadores, restou incontroverso que a união durou apenas os três meses informados pelo autor.

"Ainda que fosse comprovado que a união estável iniciou em 2007, referido bem não se incluiria no patrimônio comum, tendo em vista que foi adquirido com recursos exclusivos do autor", lembrou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, para justificar a manutenção da sentença de origem.

O autor, que era viúvo, faleceu no transcorrer do processo, e os bens partilhados serão destinados aos filhos do casamento anterior. A votação da câmara foi unânime

(Ap. Cív. n. 2012.008551-7).

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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