|   Jornal da Ordem Edição 4.282 - Editado em Porto Alegre em 22.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.12.11  |  Concursos   

Ilegal concurso que eliminava candidatos com menos de 16 dentes

Critério foi considerado discriminatório, além de incompatível com os Princípios da Legalidade, Razoabilidade e Proporcionalidade.

Foi considerado ilegal critério de exclusão de concurso no qual se exigia que o candidato tivesse, ao menos, 16 dentes. O processo previa a seleção de jovens para o curso de formação de soldados da Polícia Militar da Paraíba. A decisão, por unanimidade, foi da 2ª Câmara Cível do TJPB, que reformou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.

Em defesa, o Estado da Paraíba argumentou as contestações contra o edital deveriam ter sido feita à época de sua publicação. Alegou ainda que deva ser respeitada a previsão do edital. Além disso, observou que a anulação do requisito seria uma violação ao princípio constitucional da isonomia.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti, "É inaceitável compreender que o edital admita determinada discriminação, quando a mesma não guarde relação de coerência lógica com a situação na qual se insere a norma".

Por fim, a relatora enfatizou que o critério adotado pelo edital do concurso não afronta somente o Princípio da Legalidade, pois ele "fere também o Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade, porquanto a exigência nele contida não tem base legal e nem guarda nenhuma pertinência com o exercício do cargo que almeja ocupar".

Remessa Oficial e Apelação Civel nº 200.2008.037304-2/001

Fonte: TJPB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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