|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.05.23  |  Advocacia   

III Colégio de Presidentes das Subseções - Gestão 2022/2024: veja as deliberações da Carta de Porto Alegre

O III Colégio de Presidentes da OAB/RS - gestão 2022/2024, realizado nesta sexta-feira (12), no OAB/RS Cubo, em Porto Alegre, e de forma remota pela plataforma Zoom, reuniu os 106 dirigentes das subseções do Estado.

Em breve as fotos do III Colégio de Presidentes 2022/2024 estarão disponíveis no Flickr da OAB/RS

Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações, editada pelos integrantes da Comissão de Redação da Carta:

CARTA DE PORTO ALEGRE

Os Presidentes e as Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no III Colégio de Presidentes, Gestão 2022/2024, realizado nos dias 11 e 12 de maio de 2023, presencialmente em Porto Alegre/RS e virtualmente por meio de videoconferência organizada pela Seccional, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editaram a presente CARTA, nos seguintes termos:

RECOMENDAM que o Conselho Seccional:

1. requisite ao Tribunal de Justiça do Estado informações acerca do percentual de processos cíveis patrocinados pela Defensoria Pública do RS, mapeados por Comarca;

2. oficie às Universidades que possuem núcleos de prática jurídica e/ou serviços de assistência judiciária, solicitando informações sobre os critérios de atendimento dos assistidos por esses serviços;

3. acompanhe o grupo de trabalho junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que busca inibir a exposição de dados sensíveis dos jurisdicionados no Sistema Eproc;

4. requeira ao Tribunal de Justiça do RS a instalação, nas salas de audiências, de monitores para possibilitar a visualização dos autos, o acompanhamento de oitivas em sistema remoto e das atas de audiência ou, ainda, a imediata utilização daqueles já instalados;

5. crie um grupo de trabalho (composto originalmente pelas Subseções de Bagé, Bom Jesus, Rio Grande, Taquara e Venâncio Aires) para estudar a situação das varas regionais especializadas, da equalização de processos e da centralização de serviços (CCC, URCA, MULTICOM);

6. requeira que o Tribunal de Justiça do Estado mantenha o treinamento contínuo dos servidores e atendentes, para melhor uso das funcionalidades do processo eletrônico, e informe o cronograma;

7. postule que o Tribunal de Justiça do RS oriente os mediadores, conciliadores e demais servidores dos CEJUSCs acerca das prerrogativas da Advocacia, mantendo cursos e promovendo eventos sobre a necessidade de cumprimento da Lei nº 8.906/1994, inclusive para os futuros auxiliares da Justiça;

8. solicite ao Tribunal de Justiça do RS que oriente a magistratura a promover em um único despacho de acolhimento ou emenda da petição inicial, analisando todos os aspectos previstos em lei no mesmo ato;

9. postule que o Tribunal de Justiça Estadual e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região orientem os cartórios para o uso da funcionalidade de início das intimações, para a fluência de prazo de casos urgentes, em 24 horas;

10. monitore os atrasos no cumprimento de decisões judiciais, no âmbito da CEABDJ/INSS, apoiando as medidas da Comissão de Seguridade Social e tomando ciência da ausência de reintimações até o dia 31 de maio de 2023;

11. solicite ao Tribunal de Justiça Estadual que inclua, no Sistema Eproc: a) no campo “audiências”, os atos que serão realizados por meio do CEJUSC; b) a confirmação do recebimento de substabelecimentos sem reserva, pelo substabelecido, previamente à alteração do procurador no processo; c) a disponibilização do serviço “Push” de processos eletrônicos; d) a possiblidade de emissão de guias de custas de forma parcelada, automaticamente, após o deferimento pelo Juízo;

12. gestione ao Tribunal de Justiça do Estado, Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, para que seja viabilizado o acompanhamento da pauta em andamento, nas salas de espera das audiências virtuais;

13. reitere os ofícios enviados à Chefia de Polícia, para que as Delegacias observem as listas de dativos inscritos na Comarca e o rodízio de chamamento dos profissionais;

14. realize pesquisa visando uma radiografia da Advocacia gaúcha;

15. atue junto à Secretaria da Segurança Pública do RS para que esta viabilize o pagamento de fianças fixadas em Delegacias de Polícia por meio de PIX ou guia para pagamento em Home Banking.


RECOMENDAM que as Subseções oficiem às Universidades que possuem núcleos de prática jurídica e/ou serviços de assistência judiciária, solicitando informações sobre os critérios de atendimento dos assistidos por esses serviços, repassando à Seccional as respostas e os casos em que não houver retorno.


REGISTRAM moção de apoio ao Projeto de Lei nº 4.830/2020, a ser enviada aos Senadores da República, para a reserva de honorários advocatícios na via administrativa referente ao pagamento de benefícios realizados pelo INSS.

REGISTRAM ainda que foi dado encaminhamento aos demais itens da pauta, conforme anexo.

Porto Alegre/RS, 12 de maio de 2023.

 

Fonte: OAB/RS

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