|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.10.16  |  Advocacia   

II Colégio de Presidentes 2016: 106 subseções da OAB/RS divulgam deliberações da Carta de Porto Alegre

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

O II Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, realizado nesta quinta (20) e sexta-feira (21), em Porto Alegre, reuniu os dirigentes das 106 subseções no Hotel Plaza São Rafael. O exercício da advocacia foi amplamente debatido, pensando na plena valorização da classe e na defesa das prerrogativas.

Ao final do encontro, foi editada a Carta de Porto Alegre, que documenta as deliberações de interesse do dia a dia profissional e ações em defesa da cidadania. O documento foi elaborado pela Comissão de Redação da Carta de Porto Alegre, composta pelo ex-presidente de Bento Gonçalves Felipe Panizzi Possamai e pela conselheira seccional Claridê Chitolina Taffarel.

Toda a pauta de discussões é indicada previamente pelos próprios presidentes das subseções, que debatem e apontam diretrizes para a atuação conjunta da seccional com as subseções, com a CAA/RS e com a ESA, fortalecendo o conceito do Sistema OAB.

Confira a íntegra:

CARTA DE PORTO ALEGRE

Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no II Colégio de Presidentes, Gestão 2016/2018, realizado nos dias 20 e 21 de outubro de 2016, em Porto Alegre/RS, nos termos do artigo 127 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editam a presente CARTA, nos termos que segue:

RECOMENDA que o Conselho Seccional:

reforce a campanha de valorização da Advocacia: a) estabelecendo valores de serviços de correspondentes integrada à tabela de honorários; b) intensificando às Corregedorias de Justiça, aos Tribunais e aos Juízos a estrita obediência das disposições do novo Código de Processo Civil na fixação dos honorários sucumbenciais e no direito ao resgate de alvarás mediante procuração; c) atuando institucionalmente nos processos judiciais que envolvam aviltamento de honorários; d) alertando para a ilegalidade da exigência de renovação dos mandatos outorgados aos Advogados já constituídos nos autos; e) postulando ao Poder Judiciário Estadual o envio de projeto de lei para a isenção de custas nos processos de execução de honorários; e f) conferindo celeridade na autuação e julgamento dos processos ético-disciplinares que envolvem apropriação indevida de valores e publicidade irregular;

gestione junto ao Tribunal de Justiça a retirada da obrigatoriedade de acesso ao projeto “Solução Direta do Consumidor” como condição de recebimento da ação;

solicite ao Conselho Federal a regulamentação de critérios para a Advocacia “pro bono”;

estude a formalização de convênios com bancos de dados públicos, visando facilitar o fornecimento de informações sobre o endereço das partes e existência de bens patrimoniais destas;

reforce ao Ministério Público do Trabalho a prerrogativa dos Advogados já constituídos acessarem os autos eletrônicos de processos administrativos, independentemente de nova autorização;

mantenha o diálogo com o Tribunal de Justiça sobre os problemas e demandas relacionadas ao processo eletrônico e encaminhe ao Conselho Federal a solicitação de celeridade para a implantação do escritório digital;

postule ao Tribunal de Justiça a reserva de espaço adequado para os Advogados inscritos para a realização de sustentações orais;

oriente os Advogados sobre a possibilidade legal de gravação das audiências, na forma do artigo 367, §§ 5º e 6º do Código de Processo Civil;

gestione junto à Corregedoria-Geral da Justiça a alteração do artigo 564-A, III da Consolidação Normativa Judicial, para permitir a extração de cópias por colaboradores da OAB mediante autorização de Advogado, mesmo que não habilitado nos autos;

oficie à Corregedoria-Geral da Justiça para que oriente os Juízes para a observância do Código de Processo Civil na realização de audiência prévia de conciliação e mediação;

encaminhe ao Conselho Federal da OAB moção para que a Comissão Especial de Direito Previdenciário promova estudo sob o fim da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais em matéria previdenciária, para subsidiar projeto de lei para a alteração do artigo 10 da Lei Federal nº 10.259/2001, que atualmente dispensa a representação por Advogado;

gestione junto à Corregedoria-Geral da Justiça providências para o planejamento das férias de Juízes e Servidores que não interrompa a continuidade da prestação jurisdicional;

externe às Corregedorias-Gerais a preocupação institucional referente a atos praticados por quem não detém o Poder Jurisdicional;

encaminhe à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul proposta de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o destino dos investimentos em segurança pública e eventuais responsabilidades por ações indevidas e/ou omissões;

reitere à Defensoria Pública Estadual a limitação de sua atuação para os casos de hipossuficiência comprovada;

encaminhe ao Conselho Federal realização de um estudo de anteprojeto de lei que fixe critérios objetivos para a análise da condição econômica das partes assistidas pela Defensoria Pública;

envie para as Subseções a padronização dos procedimentos adotados pelo Cartório de Instrução e pelo Tribunal de Ética e Disciplina na instauração de processos ético-disciplinares;

implemente a intimação eletrônica das partes nos processos ético-disciplinares;

agilize a instauração de processos administrativos relacionados ao inadimplemento de contribuições devidas à OAB;

incremente a campanha da publicidade profissional ética combatendo as irregularidades, inclusive com a judicialização da matéria;

efetue um estudo acerca da possibilidade de redimensionamento do percentual de repasse às Subseções, considerando a previsão da regulamentação dos reajustes anuais por parte do Conselho Federal;

potencialize a campanha de proteção e conscientização contra a violência à mulher e igualdade de gênero;

gestione junto à Secretaria da Segurança Pública atendimento particularizado e que resguarde a privacidade e dignidade das mulheres vítimas de violência nas Delegacias de Polícia;

providencie pesquisa sobre a situação pessoal e profissional dos Advogados inscritos na Seccional, visando analisar o perfil dos profissionais;

disponibilize o material cedido pela Subseção Lagoa Vermelha, relativo à cobrança de serviços jurídicos e honorários contratuais, visando incrementar a campanha de valorização da advocacia;

estude a possibilidade de treinamento para os colaboradores das Subseções, visando à uniformização dos procedimentos realizados pela OAB;

encaminhe previamente às Subseções relatório de ações da Carta do Colégio de Presidentes anterior.

DELIBERA que as Subseções:

promovam audiências públicas para debater com a sociedade civil organizada a atual situação da segurança pública, os problemas e perspectivas da gestão da área pelo Estado;

encaminhem à Seccional casos concretos de inobservância da condição de hipossuficiência das partes assistidas pela Defensoria Pública;

solicitem individualmente à Seccional a centralização da contabilidade e emissão de folhas de pagamento de seus colaboradores;

implementem o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, criado pelo Provimento nº 164/2015 do Conselho Federal.

MANIFESTA nota de repúdio em face da grave situação da segurança pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre/RS, 21 de outubro de 2016.

 

Fonte: OAB/RS

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