|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.03.12  |  Diversos   

Igreja terá que indenizar “missionária” que trabalhava sem vínculo empregatício

Prova testemunhal comprovou a existência da relação de emprego.

Uma religiosa que chefiava e realizava atendimentos no escritório da Igreja Mundial teve seu vínculo empregatício com a instituição neopentecostal reconhecido novamente pela Justiça carioca. A 10ª Turma do TRT-1(Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) manteve a determinação do pagamento das verbas trabalhistas referentes às atividades de abril de 2007 a dezembro de 2008.

Sob a alegação de que Ana Paula Carneiro Nidech havia prestado serviços voluntários, como "obreira" e "missionária", a ordem evangélica liderada pelo pastor Valdemiro Santiago recorreu da decisão tomada pela 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do recurso ordinário, a Igreja reconheceu ter se beneficiado da mão-de-obra da trabalhadora até julho de 2008, sem, contudo, provar que os serviços eram voluntários.

De acordo com o depoimento prestado por um pastor da instituição, a autora chefiava o setor onde trabalhava e exercia funções de atendente no escritório da igreja, usufruindo de rápido intervalo para almoço.
Para a relatora, a prova testemunhal comprovou estarem presentes os requisitos da relação de emprego. A desembargadora ainda ressaltou que as testemunhas apresentadas pela ré faltaram com a verdade, conforme concluiu o juiz, pois afirmaram que a Igreja efetuava a anotação da carteira de trabalho e efetivava recolhimentos previdenciários.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro