|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.08.12  |  Diversos   

Igreja é condenada a indenizar por agressão

Ainda que comprovado que o ataque partiu de ato voluntário de empregados ou terceiros, a requerida responde pelos danos causados, independentemente de culpa, pois é incontroversa sua presença no culto religioso onde o crime ocorreu.

A Igreja Universal do Reino de Deus deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma fiel que teria sofrido um ataque epilético no interior do templo religioso. Na ocasião, ela foi agredida fisicamente por representantes da organização, sob a alegação de que se encontrava "possuída pelo demônio". A decisão de 1ª instância sobre o fato foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, "ainda que comprovado que o ataque partiu de ato voluntário de empregados ou terceiros, a requerida responde pelos danos causados, independentemente de culpa, observados os termos do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à época dos fatos, considerando que, como visto, é incontroversa a presença do autor no culto religioso".

A decisão foi unânime e participaram da sessão de julgamento também os desembargadores Alvaro Passos e José Carlos Ferreira Alves.

Processo nº: 9247487-53.2005.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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