|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.11  |  Diversos   

Igreja é condenada a indenizar diretor de vídeo

A autoridade eclesiástica fez cópias da obra do autor, colocando-as à venda, sem que lhe fossem dados os créditos.

A Igreja Batista da Lagoinha e o Ministério do Louvor Diante do Trono terão que pagar indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um diretor de vídeo que teve seu trabalho de animação comercializado sem que lhe fossem dados os créditos pela obra. A decisão é da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).

O autor da ação alegou que, em 2002, desenvolveu, como diretor e roteirista, um trabalho de animação referente ao vídeo "Crianças Diante do Trono", do Ministério do Louvor Diante do Trono que age sob comando da Igreja Batista da Lagoinha. Disse que seu trabalho poderia ser reproduzido em DVD e vídeo, através do contrato de cessão de direitos, ficando expressamente previsto que todas as reproduções deveriam mencionar os créditos de criação e direção do autor.

Contou que, diferentemente do combinado, os réus fizeram cópias da obra, colocando-as à venda, sem que lhe fossem dados os créditos. Informou, ainda, que seu trabalho foi publicado no Youtube e veiculado na TV Bandeirantes, também sem os devidos créditos. Diante do exposto, entre outros requerimentos, pediu indenização por danos morais e materiais.

O Ministério do Louvor Diante do Trono contestou alegando que sempre inseriu os referidos créditos do autor em todas as obras comercializadas. Argumentou não ser cabível pedido de danos morais e que não há danos materiais a serem reparados. A Igreja Batista da Lagoinha requereu a total improcedência dos pedidos do autor.

A Google do Brasil também contestou alegando, inicialmente, ilegitimidade passiva. Sustentou, também, que não havia elementos suficientes para obrigá-la a indenizar, além de impossibilidade de fiscalização prévia do Youtube. Por fim, afirmou não ter praticado qualquer ato ilícito.

Segundo o juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, a alegação de ilegitimidade passiva pela Google procede, já que a empresa apenas divulgou o trabalho do diretor sob responsabilidade do Ministério do Louvor Diante do Trono e da Igreja Batista da Lagoinha. Em seu entendimento, para o magistrado, a Google deve ser excluída da ação, pois ficou demonstrado que a empresa não possui vínculo com o diretor. "O direito aos créditos sequer foi contratado com ela", acrescentou.

Quanto ao dano moral, o magistrado se baseou em documentos do processo para verificar que havia previsão expressa para que todas as reproduções em qualquer mídia mencionassem os créditos ao diretor, o que não foi feito. Destacou que a obra foi repassada até na tevê, como assume o próprio Ministério do Louvor Diante do Trono, sem que fosse dado o crédito ao autor.

Para o juiz, os danos morais foram demonstrados pelo autor, que não teve os créditos devidamente atribuídos ao trabalho por ele desenvolvido. O magistrado considerou essa situação como geradora de aborrecimentos, desapontamentos e sentimento de injustiça.

Em relação ao dano material, o magistrado entendeu que não foram apresentadas provas consistentes de prejuízo. "É importante observar que a cessão de direitos concedida pelo autor se deu de forma gratuita", completou. Por ser de 1ª instância, a decisão está sujeita a recurso.

Nº. dos processos: 0024.10.224.256-7, 0024.10.280.387-1, 0024.10.280.386-3, 0024.10.285.979-0

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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