|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.04.11  |  Consumidor   

Igreja deverá pagar indenização de mais de R$ 400 mil por queda de telhado de templo

A 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 472,5 mil de indenização à família de uma mulher falecida em razão de desabamento do telhado de um templo, na cidade de Osasco.

O esposo da vítima e seus quatro filhos propuseram ação para pleitear indenização por danos morais e materiais em razão do acidente, ocorrido durante uma vigília realizada em setembro de 1998. Perícia realizada pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil concluiu que o acidente ocorreu em virtude da inadequada manutenção das peças de madeira e da má conservação da estrutura.

Por esse motivo, a 5ª Vara Cível de Osasco condenou a entidade religiosa a pagar R$ 472,5 mil a título de danos morais, na proporção de R$ 94,5 mil para cada um dos autores. O valor dos honorários a ser pago pela igreja foi fixado em 20% da indenização. Os danos materiais foram afastados pelo fato de a vítima não estar trabalhando à época do acidente.

Para reformar a sentença, a Universal apelou. O desembargador Mauricio Vidigal, relator da apelação, deu parcial provimento ao recurso para reduzir o valor dos honorários para 15%, mas manteve o montante da indenização.

A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores João Carlos Saletti e Octavio Helene. Apelação nº 0148140-69.2006.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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