|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.04.16  |  Diversos   

Ignorar pedido de ajuda policial configura negligência do Estado

O Estado age com negligência quando ignora pedidos de ajuda policial e um crime é praticado. Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por maioria, manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 10 mil por falha na prestação do serviço de segurança pública.

A autora ajuizou ação para ser ressarcida pelos danos morais ocorridos em razão da negligência da Polícia Militar do DF, que não prestou o devido atendimento. A mulher diz ter ligado duas vezes para o posto de atendimento da PM, que fica a 500 metros de sua casa, e informou que alguém tentava invadir sua residência, mas os policiais não compareceram, a casa foi invadida e a mulher foi estuprada.

No dia seguinte, a autora alega ter avistado o criminoso, motivo pelo qual foi ao posto policial para informá-los, mas os policiais apenas registraram o nome do suspeito e a conduziram para a delegacia.

O Distrito Federal apresentou contestação na qual sustentou, em resumo, que o Estado nada podia fazer para evitar a ocorrência do crime.

A sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Estado ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. As partes apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e ressaltaram que restou comprovada a omissão do Estado, pois a Polícia Militar se encontrava a poucos metros do local do crime, tomou conhecimento dos fatos por telefone e não adotou as providências necessárias para evitar o crime.

Fonte: Conjur

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