|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.10  |  Consumidor   

Idoso que teve cartão furtado na agência bancária será indenizado

O idoso receberá R$ 20.780 mil de indenização, por dano moral, do Banco do Brasil depois que um estelionatário, fingindo ser o funcionário responsável pelos terminais de autoatendimento da agência, “ajudou-o” a realizar um saque e furtou seu cartão.

O crime ocorreu em outubro de 2009, quando a vítima estava sacando dinheiro de sua conta em um terminal eletrônico do banco. Após a realização do saque, ele foi interpelado por um homem que, comportando-se como funcionário, retirou o cartão magnético do terminal eletrônico, afirmando que a máquina estava com defeito. Como já havia feito o saque, o idoso pegou o cartão das mãos do homem e foi embora.

Dois dias após o saque, porém, percebeu que o cartão que o homem lhe devolvera não era o seu e o inutilizou. Mas, verificando sua conta, notou que vários saques foram feitos, além de empréstimos e até o adiantamento do seu 13º salário. Ao avisar o banco, o autor da ação teve a resposta de que o furto havia acontecido por negligência sua, que, “por descuido, deixou o estelionatário furtar seu cartão”.

De acordo com a juíza Rose Marie Pimentel, da 1ª Vara Cível de Niterói, é evidente a falha na prestação do serviço. “O dano moral causado ao autor restou configurado pelos constrangimentos e aflições sofridas quando percebeu que havia sido vítima de estelionatário nas dependências do banco, por pessoa que agia como se funcionário fosse. Além do mais, a indenização visa também a repreender a conduta do réu, caracterizando o caráter punitivo, uma vez que além de não comprovar ter tomado providências que evitassem a atuação de estelionatários em suas dependências, recusou-se a estornar as quantias que foram sacadas irregularmente da conta do autor e que representam mais que o dobro dos seus vencimentos líquidos”, escreveu a juíza na sentença. (Processo nº 0009974-07.2010.8.19.0002)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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