|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.12  |  Dano Moral   

Idoso que sofreu constrangimento por suspeita de furto será indenizado

Na ida ao banheiro, em frente aos caixas, foi abordado por quatro seguranças, que lhe perguntaram se esqueceu de pagar pela mercadoria, o derrubando ao chão, retirando-lhe as calças e seus sapatos.

O supermercado Carrefour, na cidade de São Bernardo do Campo (SP), terá que indenizar um cliente pela humilhação sofrida no interior do estabelecimento. O autor foi ao supermercado com sua esposa para comprar um televisor. Na ida ao banheiro, em frente aos caixas, foi abordado por quatro seguranças, que lhe perguntaram se esqueceu de pagar pela mercadoria e, antes que respondesse, derrubaram-no ao chão, retirando-lhe as calças e seus sapatos, sob o argumento de furto. Afirmou que ficou no corredor da loja, apenas de cueca, o que lhe causou muito constrangimento. Somente após os seguranças tomarem conhecimento que a calça que ele vestia era dele, usada e ajustada, conseguiu a roupa novamente e se vestiu. Pediu a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais.

A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o estabelecimento comercial ao pagamento de R$ 25 mil. Inconformado, apelou sustentando não comprovação dos alegados danos morais.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Antonio de Godoy, da 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP, restou configurado o dano moral alegado, cuja indenização, foi criteriosamente fixada.

Apelação nº 0027124-66.2010.8.26.0564

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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