|   Jornal da Ordem Edição 4.515 - Editado em Porto Alegre em 28.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.04.25  |  Saúde   

Idoso com incontinência urinária receberá fraldas geriátricas fornecidas pelo Estado

A 1ª Vara da Comarca de Currais Novos (RN) tornou definitiva uma decisão liminar que obriga o estado do Rio Grande do Norte a fornecer a um idoso de 70 anos de idade, com quadro de Incontinência Urinária (CID R32), as fraldas geriátricas G c/8 para controle do seu quadro clínico e manutenção de uma mínima qualidade de vida e de sua higiene, tudo conforme laudo médico e receituário anexados ao processo. O juízo ressaltou que, caso tal obrigação não seja cumprida voluntariamente, será procedido bloqueio via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para esse fim.

Entenda

Na ação, o aposentado foi representado pela esposa, que afirmou que foi prescrito para o paciente, conforme laudo médico anexo, a utilização de fraldas, uma vez que sua higiene está comprometida em razão das doenças. Contou que foi realizada no estado do Rio Grande do Norte pesquisa de preço das medicações e conseguiu cotações atualizadas de três estabelecimentos que vendem insumos. Constatou que a menor cotação foi de uma empresa que apresentou o valor de R$ 2.250, cotação para seis meses, preço de farmácia popular.

Deferimento

Ao deferir o pedido, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior observou que o Estado não negou a veracidade dos fatos afirmados pelo autor, razão pela qual considerou que o idoso é portador da doença referida nos autos e, também, está precisando das fraldas da forma prescrita, destacando, inclusive, a existência de provas dos fatos afirmados pelo autor na ação judicial.

“Seguindo a linha de raciocínio referida no item anterior, impõe-se o julgamento de procedência do(s) pleito(s) inicial(is), isso considerando a obrigação da parte promovida de garantir a materialização do direito à saúde para a parte autora, nos termos do art. 196 da Carta Federal, que garante ao cidadão o direito de buscar de qualquer ente da federação a materialização do direito à saúde”, comentou.

Fonte: TJRN

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