|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.02.10  |  Dano Moral   

Idoso é indenizado por queda em via pública

Um senhor, vítima de queda em via pública, deverá ser indenizado em R$ 4.650 por danos morais.A decisão, que condenou o município de Pouso Alegre (MG), é da 2ª Câmara Cível do TJMG, confirmando sentença de 1ª Instância e negando provimento ao recurso do Município.

De acordo com os autos, a vítima tropeçou em blocos de concretos, instalados incorretamente sobre a faixa de pedestre no meio da via, e caiu, sofrendo escoriações e fratura no punho direito.

Para o relator, desembargador Afrânio Vilela, é dever do município zelar pela segurança dos transeuntes, de modo a facilitar o deslocamento nas vias. Segundo ele, pelas fotos juntadas é possível verificar que os blocos dificultaram o uso da faixa de pedestres.

Ainda em seu voto, o relator citou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro, ressaltando a importância das faixas e passagens de pedestres serem mantidas em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
Ele argumentou que o dano sofrido pela vítima foi demonstrado por intermédio dos depoimentos das testemunhas e prontuário médico, e que, sem dúvida, a lesão foi decorrente da queda. “É deveras constrangedor para o cidadão, ante a falta de cuidados da Administração, cair em obstáculo existente na via pública, vindo a sofrer ferimentos”, ressaltou. Proc.nº: 1.0525.08.143918-0/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro