|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.06.23  |  Dano Material   

Idoso deve ser indenizado por cobrança de serviços indevidos em seu veículo

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou empresa de pneus ao pagamento de indenização a idoso por cobrança de serviços indevidos em seu veículo. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 5.713,52 a título de danos materiais.

De acordo com o processo, em 20 de maio de 2022, o autor procurou a ré a fim de trocar dois pneus de seu veículo e realizar troca de óleo e das pastilhas de freio. O valor acordado entre as partes para a prestação dos serviços foi de R$ 1.230,39. Contudo, o idoso foi surpreendido com uma cobrança no valor de R$ 6.500.

O idoso alega que foi induzido contratar serviços desnecessários em seu automóvel. Laudo pericial indicou que alguns serviços cobrados pela empresa não foram realizados e que outros foram feitos em duplicidade. Além disso, os peritos concluíram que quatros rodas foram intencionalmente danificadas e posteriormente reparadas pela empresa. Por fim, afirmaram que os preços dos serviços estavam acima dos valores praticados no mercado.

Na decisão, o colegiado explicou que o consumidor foi induzido ao erro e que houve flagrante vício na manifestação da vontade do idoso. Entendeu que ele foi enganado quanto à real necessidade da realização dos serviços em seu veículo. Assim, “resta por manchado o negócio jurídico em relevo, sendo medida imperativa a restituição dos valores pedidos quanto aos serviços praticados, nos exatos termos da sentença”.

A decisão da Turma Cível foi unânime.

Processo: 0730566-02.2022.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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