|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.11  |  Diversos   

Idoso de 92 anos obtém na Justiça restituição de aposentadoria

O benefício, concedido há 30 anos, havia sido suspenso sob alegação de que o procedimento teria sido irregular, pois houve uma antecipação de 25 dias sobre a idade exigida.

O benefício previdenciário de um aposentado, atualmente com 92 anos, foi restabelecido pela Justiça Federal. A aposentadoria, concedida há 30 anos, havia sido suspensa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob alegação de que o procedimento teria sido irregular. A ilegalidade seria uma antecipação de 25 dias sobre a idade exigida.

Diante da comprovação, pela família do assistido, da precária condição em que eles sobrevivem, o que seria agravado pela suspensão do benefício, a Defensoria Pública Federal no Pará ajuizou ação de restabelecimento de benefício previdenciário com pedido de tutela antecipada. Na petição, o defensor alega que "o requerente, sem a sua aposentadoria, sobreviverá com dificuldade, não possuindo qualquer condição de exercer atividade laboral em razão da sua idade".

A contestação apresentada pela DPU/PA também comprovou que, embora o idoso tenha sido aposentado 25 dias antes de completar 65 anos de idade, o erro foi cometido administrativamente pela Previdência Social, à época do procedimento, o que não configura má-fé do assistido.

O juiz federal substituto, Bruno Teixeira de Castro, da 4ª Vara, sustentou, ao deferir a tutela antecipada, que "o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". O magistrado também argumentou que há prova verossímil que comprova a alegação do assistido, bem como o caráter alimentar da verba em questão.

Sem número de processo
Fonte: DPU

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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