|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.12.14  |  Dano Moral   

Idosa submetida a cirurgia após cair em buraco na calçada será indenizada

Em razão de queda em um buraco na calçada, a autora foi submetida a procedimento cirúrgico. Ela sofreu ferimentos graves ao cair e precisou ser hospitalizada.

A Prefeitura de Santos foi condenada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista a pagar indenização de R$ 10 mil a uma idosa que, em razão de queda em um buraco na calçada, foi submetida a procedimento cirúrgico. A autora relatou que sofreu ferimentos graves ao cair e precisou ser hospitalizada e apontou o dever da Municipalidade em responder pelos danos.

O relator Francisco Antonio Bianco Neto entendeu que, diante da queda e da necessidade de operação, ela experimentou abalo moral que extrapolou meros dissabores ou aborrecimentos cotidianos. "Os fatos estão plenamente comprovados, bem como a culpa e o respectivo nexo de causalidade, uma vez que compete ao Município zelar pela segurança das vias públicas, mantendo-as adequadamente sinalizadas, máxime, quando o piso é deficiente. E o calçamento também deve ser mantido regularmente pavimentado, com a finalidade de evitar acidentes como aquele noticiado nos autos."

Os desembargadores José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior e Maria Laura Tavares também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
 
Apelação nº 0011871-10.2011.8.26.0562

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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