|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.06.15  |  Diversos   

Idosa será indenizada por tratamento com medicamento contaminado

A autora da ação começou a sentir fortes dores após ser submetida a cirurgia de catarata e retornou ao hospital, onde detectou-se um quadro infeccioso. A mulher não apenas perdeu a visão como teve que realizar a retirada do material intra-ocular, para evitar encefalite. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá indenizar em R$ 16 mil uma idosa de Foz do Iguaçu (PR) que perdeu a visão do olho esquerdo depois de ser tratada com um medicamento contaminado. A sentença de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Em 2005, ela foi submetida a uma cirurgia de catarata, feita pelo Poliambulatório Municipal Nossa Senhora Aparecida. Relatou que no dia seguinte ao procedimento começou a sentir fortes dores no local e retornou ao hospital, onde detectou-se um quadro infeccioso. A mulher não apenas perdeu a visão como teve que realizar uma evisceração (retirada do material intra-ocular), para evitar encefalite.

Como ela não foi a única paciente a apresentar a infecção, o hospital investigou o ocorrido e constatou que o lote do medicamento OftVisc, utilizado na cirurgia, estava contaminado.

A mulher entrou com ação contra a fabricante do fármaco e a ANVISA. Entre os pedidos, indenização por danos morais e pensão vitalícia.

Em decisão de primeiro grau, a Anvisa foi condenada, bem como o laboratório fornecedor do remédio. De acordo com a sentença, os autos comprovaram a contaminação do lote por uma bactéria, bem como a ineficácia do serviço de controle da agência, que não evitou a sua distribuição. A concessão de pensão foi rejeitada, já que a autora é aposentada.

A mulher recorreu ao tribunal solicitando a majoração do montante.

A 4ª Turma negou o recurso. Para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo, o valor deve ser mantido, já que atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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