|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.10  |  Diversos   

Idosa será indenizada por queda em poço de elevador

Uma idosa de 71 anos que caiu em poço de elevador será indenizada por danos materiais, morais e estéticos pela companhia de elevadores e pela construtora do prédio. A decisão é da 10° Câmara Cível do TJRS, que decidiu em prover apelo da autora para majoração dos valores.

A autora relata que, no ano de 1998, se acidentou em condomínio ainda em fase de construção. Contou que, quando abriu a porta do elevador para subir do térreo até o sétimo andar, caiu no poço do elevador, pois esse não estava no andar.

Em primeira instância, a juíza Karla Aveline de Oliveira condenou as duas empresas a ressarcir a autora por danos materiais referentes às despesas com o tratamento, por danos morais e estéticos no valor de R$ 15 mil.

Todas as partes recorreram. A autora contestou pela majoração dos danos morais e estéticos. A empresa de elevadores sustentou que a culpa não é sua, e sim da empresa construtora, pois não houve falha no seu produto nem no seu assessoramento. Em contrapartida, a construtora alegou culpa exclusiva da companhia de elevadores, devido à sua manutenção precária.

De acordo com o relator do caso, desembargador Túlio de Oliveira Martins, a culpa das duas empresas é evidente, pois houve falha no mecanismo de funcionamento dos elevadores, e ainda uma má instrução sobre a utilização da chave de emergência, que tranca a porta do elevador. A construtora deveria ter interditado os elevadores com problemas ou ter advertido os moradores e frequentadores do edifício sobre o risco que corriam.

O magistrado decidiu aumentar o valor por danos morais e estéticos para R$ 30 mil. Participaram do julgamento os desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Paulo Roberto Lessa Franz.
(Apelação Cível 70034009779)



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Fonte: TJRS

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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