|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.11.13  |  Dano Moral   

Idosa que perdeu a visão após uso de colírio receberá indenização por danos morais

Mediante ação irresponsável da fabricante, que disponibilizou no mercado um produto com defeito, a autora ficou com danos irreversíveis para a sua vida.

A sentença da Justiça de 1º grau que condenou uma empresa fabricante de colírio a pagar R$ 50 mil, por danos morais, a uma mulher que perdeu a visão após a utilização do produto foi confirmado pela 5ª Câmara de Direito Civil.

Em 2003, após cirurgia de catarata, a vítima começou a sentir fortes dores no olho esquerdo. Foi orientada a fazer uso de um colírio que já havia sido utilizado durante a cirurgia; após frequentes visitas ao médico, foi submetida a nova operação para tratar infecção naquele olho, que ocasionou a perda total da visão.

Nesse mesmo ano, o colírio utilizado pela autora havia sido recolhido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por estar contaminado com bactéria. Outros consumidores também tiveram sequelas na visão pela utilização do mesmo produto.

Apesar de a apelante dizer que a Anvisa havia se equivocado e retificado a informação, não conseguiu provar a ausência de sua responsabilidade quanto à cegueira da autora, bem como a inexistência do nexo de causalidade. Sustentou, também, não ser a fabricante do colírio, o que foi refutado com documentos trazidos aos autos pela paciente.

Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do recurso, o uso do produto contaminado causou sérias consequências na vida da vítima, pessoa idosa. "A fabricante, por outro lado, ainda que demonstre dificuldades financeiras, apresentou conduta com alto grau de reprovabilidade, porquanto agiu com desrespeito ao consumidor e colocou no mercado produto com defeito, que provocou danos irreversíveis."

Apelação Cível: 2013.069406-5

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro