|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.10  |  Dano Moral   

Idosa que caiu em obra será indenizada pelo município

A 14ª Câmara Cível do TJRJ condenou o município a indenizar uma dona de casa, de 66 anos, em R$ 16 mil, por danos morais, após ela sofrer uma queda em frente a uma obra pública mal sinalizada e inacabada. A decisão é do desembargador José Carlos Paes, relator da ação, que decidiu manter a sentença de 1ª instância.

A idosa se dirigia a um sacolão quando caiu ao escorregar em cascalhos de uma obra do programa “Favela Bairro”, realizada pela Secretaria Municipal de Habitação na localidade conhecida como Vila Mangueiral, em Campo Grande, Zona Oeste da cidade, em setembro de 2004. Devido à queda, a dona de casa ficou internada por quase 20 dias e precisou fazer seis cirurgias reparadoras.

“As provas carreadas aos autos conduzem para a conduta omissiva da municipalidade que, não obstante tenha delegado a execução da obra pública, deixou de sinalizar adequadamente, de modo a alertar sobre os perigos prováveis de uma obra inacabada, como, por exemplo, os cascalhos existentes no local”, escreveu o magistrado no acórdão. (Processo No: 0128726-77.2006.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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