Pessoa que trabalhava na captação de clientes em outra empresa utilizou dados da mulher para adquirir o valor.
Apelação majorou de R$ 4 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais a uma idosa que teve descontado de sua conta um empréstimo realizado por um falsário. O Banco do Brasil realizou o empréstimo de mais de R$ 1,2 mil a um terceiro e descontou os valores da folha de pagamento da senhora. A autora alegou que os proventos eram sua única fonte de renda para subsistência e os descontos efetuados lhe causaram enormes prejuízos. A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC julgou a questão.
A instituição financeira concordou que o empréstimo foi realizado por terceiro e ressaltou que também foi enganada pelo golpista, já que este teria apresentado todos os documentos necessários para a contratação do serviço. "A captação de clientes é atividade empresarial notoriamente exercida pelo requerido e, se o exercício dessa atividade causa risco a terceiros, incumbe à empresa, por tê-la criado, responder pelos danos advindos dessa atividade", observou o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria.
Para os julgadores, o banco não se cercou das cautelas necessárias para realizar o contrato de empréstimo, que resultou em descontos mensais referentes a débitos que a autora jamais contraiu. Ambas as partes apelaram ao TJSC, mas apenas a autora, que solicitou o aumento da indenização, teve o pedido aceito. A câmara foi unânime em aumentar a quantificação do dano moral.
Apel. Cível nº: 2011.067509-0
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759