|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.04.22  |  Previdenciário   

Idosa consegue na Justiça cancelamento de contribuição descontada em sua aposentadoria

O Juízo da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul deferiu o pedido de antecipação de tutela, apresentado por uma aposentada para que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares suspenda as cobranças a título “contribuição Conafer”, no valor mensal de R$22,00, incidentes na aposentadoria da autora.

A suspensão deve ocorrer no prazo de 48 horas, a partir da publicação da decisão, que ocorreu na terça-feira, dia 29, na edição n° 7.034 do Diário da Justiça Eletrônico (p. 114) e em caso de descumprimento foi estabelecida multa diária fixada em R$ 500,00 até o limite de R$ 5 mil. 

Na reclamação, a autora do processo disse que quando recebeu o benefício mensal percebeu que havia erro sobre o valor pago, assim constatou a ocorrência de um desconto indevido. Então, tentou resolver o problema no INSS, mas a autarquia informou que não tem poderes para efetuar o referido cancelamento.

A juíza Adamarcia Machado resumiu que a demandante disse ser pessoa simples, de boa índole, residente nesta cidade e que utiliza sua conta bancária única e exclusivamente para sacar seu benefício previdenciário. Portanto, a magistrada acolheu o pedido da aposentada e o reclamado foi notificado pela repetição do indébito de uma contribuição que não foi contratada pela aposentada.

Processo: 0700124-63.2022.8.01.0002

Fonte: TJAC

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