Segundo a decisão, os servidores agiram ante o péssimo estado de conservação do papel, e por terem sido detectadas irregularidades na cédula de identificação.
Uma mulher conduzida à delegacia após visitar o marido no presídio catarinense de Santa Augusta, em 2007, por suspeita de uso de documento falso, não será indenizada por danos morais. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da Comarca de Criciúma, que entendeu como "mero dissabor" a suspeita de que a carteira de identidade apresentada pela autora não era verdadeira.
Em apelação, a requerente disse que visitava o companheiro há mais de um ano, sempre com o mesmo documento e a carteira de visitas, sem que houvesse nenhuma reclamação ou impedimento. Disse que o papel não apresentava mancha ou sinal que justificasse a acusação de que portava documento falso, feita pelos funcionários do presídio.
Em seu voto, o relator, desembargador Cesar Abreu, observou que a conduta dos funcionários responsáveis pela revista não pode ser considerada abusiva ou ilícita. Para o magistrado, os servidores agiram dentro dos padrões de cumprimento do dever legal, diante da "presença de indícios de que o documento fosse falsificado, ante o péssimo estado de conservação e por apresentar irregularidades. Ademais, não há comprovação de que a autora tivesse sofrido qualquer violência ou abuso de autoridade por parte dos prepostos do ente público", finalizou.
Apelação Cível nº: 2011.092038-0
Fonte: TJSC
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759