|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.13  |  Diversos   

Iate clube deverá indenizar por má prestação de serviços

Um casal de noivos firmaram contrato de locação do local com o intuito de realizar seu casamento. No dia da cerimônia, perceberam que o local não estava climatizado conforme contratado. Também estava acontecendo outra festa no térreo com som em volume alto, o que prejudicou o ato litúrgico.

O Iate Clube de Fortaleza foi condenado a pagar reparação moral de R$ 21.290,00 por má prestação de serviços a um casal que alugou o clube para cerimônia de casamento. Além disso, terá de pagar R$ 300,00 por danos materiais. A decisão é da juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, do TJCE.

Consta nos autos que os noivos firmaram contrato de locação do Piano Bar do Iate Clube. Eles afirmam que escolheram o lugar por disponibilizar ambiente aberto, onde seria a cerimônia religiosa, e fechado, para a recepção dos convidados.

No dia da cerimônia, perceberam que o local não estava climatizado conforme contratado. Também estava acontecendo outra festa no espaço térreo com som em volume alto, o que prejudicaria o ato litúrgico.

Ao procurarem a equipe responsável para resolver os problemas, foram informados de que tudo seria resolvido. Contudo, o barulho e o problema do ar condicionado não foram solucionados.

Por isso, o casal ajuizou ação solicitando que fosse declarada a nulidade do contrato por quebra de acordo. Requereram ainda pagamento da multa rescisória no valor de R$ 6 mil; reparação moral de R$ 21.290,00; e material de R$ 300,00, referente aos serviços de segurança e limpeza dos banheiros que não foram realizados.

Devidamente citado, o Iate Clube não apresentou contestação no prazo legal. Em função disso, teve decretada a revelia. Ao analisar o caso, a juíza afirmou que serviços foram prestados, apesar de mal executados, por isso não declarou nulo o contrato.

Quanto à reparação moral, determinou pagamento de R$ 21.290,00 "em razão do sofrimento e da situação vexatória a qual foram submetidos os promoventes [noivos], em um evento de tamanho valor sentimental, religioso e social, como se reflete a celebração do casamento". Já com relação aos danos materiais, o Iate Clube foi condenado a pagar R$ 300,00 para ressarcir a quantia paga pelos noivos com segurança e limpeza.

Processo: 0486246.-40.2010.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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