|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.03.15  |  Advocacia   

I Conferência Nacional do Jovem Advogado: Lamachia fala de honorários dignos e do Exame de Ordem

Para o vice-presidente do CFOAB e coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários o advogado deve ater-se não somente à defesa de uma verba sucumbencial decente, mas também contratual.

Nesta sexta-feira (20), no segundo dia da I Conferência Nacional do Jovem Advogado, realizada em Porto Seguro (BA), o vice-presidente do CFOAB, Claudio Lamachia, ministrou palestra sobre “Remuneração dos advogados em início de carreira: Honorários dignos, uma questão de Justiça”. O evento contou com ampla participação dos membros da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS, liderados pelo presidente Matheus Ayres Torres.

Lamachia, que é coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, ressaltou a postura que o advogado deve ter frente a situações de aviltamento. “Muitas vezes, quando temos que nos contrapor a um magistrado que decide de forma indigna sobre o valor dos honorários, nos omitimos. Quando oferecemos ou aceitamos 30 reais para representar em uma audiência, nós enfraquecemos a nossa profissão. Quando aceitamos contratar honorários abaixo da tabela, estamos nos degradando”, lamentou.

Para Lamachia, o advogado deve ater-se não somente à defesa de uma verba honorária sucumbencial decente, mas também contratual. “Neste sentido é que o Conselho Federal da OAB trabalha fortemente para buscar um novo viés de composição da tabela, para que ela não seja somente referência, mas uma diretriz obrigatória. Seu descumprimento implicaria em falta de ética por quem lhe der causa. Entendo que desta forma caminhamos a passos largos para fortaleceremos nossa dignidade profissional”, apontou.

Qualificação gera valorização

A importância da qualificação do profissional como instrumento de garantia de uma verba honorária justa foi lembrada por Lamachia. “Muitos podem achar que é um devaneio, uma utopia, mas o mercado está competitivo em demasia para o advogado se dar ao luxo de ser somente mediano”, defendeu.

O vice-presidente nacional da OAB também frisou a importância da obrigatoriedade do Exame de Ordem. “Se a vontade de quem quer terminar com o Exame se concretizar, aí sim o cenário ficará insustentável. Se hoje muitos colegas, infelizmente, recebem valores indecentes, a falta do instrumento que mede uma qualidade mínima rebaixará mais ainda esta verba. Aliás, acabar com o Exame de Ordem é o mesmo que extinguir a necessidade do mínimo preparo para atuação do advogado”, alertou.

Lamachia lembrou que a OAB é dos advogados, mas antes de mais nada é do Brasil. “Olhamos para o advogado e para o cidadão, pois a valorização de um significa o respeito direto ao outro. Nosso compromisso é de um olhar diferenciado ao profissional da advocacia, com a criação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, da Ouvidoria Nacional de Honorários e da campanha, a qual tenho a honra de ser o coordenador”, registrou.

Novo CPC

Conforme Lamachia, entretanto, o momento também é de comemoração. “Hoje, o jovem advogado vê um novo CPC que veio quebrar paradigmas rumo à nossa valorização”. Ele apontou os artigos 21 e 85 como ‘bons garantidores’ da dignidade profissional do advogado, destacando que o segundo veda a compensação de honorários. “Vejo o novo CPC como uma conquista igual ou até maior do que a inclusão da advocacia no Supersimples, que vai impactar positivamente na remuneração de cada um de nós, no bolso de cada um que milita e é merecedor de justa contrapartida financeira. Vamos, sem dúvidas, viver um novo tempo, pois o novo estatuto processual resolve definitivamente a questão da fixação da verba honorária”, concluiu.

O vice-presidente da OAB/BA e coordenador da mesa, Fabrício de Castro Oliveira, destacou que a questão dos honorários no âmbito da jovem advocacia deve ser vista sob duas óticas: econômica e jurídica. “O advogado que não está bem preparado inevitavelmente puxa para baixo o preço do serviço daquele que se empenha. É uma cadeia. Sob a perspectiva jurídica, sendo autônomo ou empregado, o advogado receberá segundo o piso. Mas o associado não é alcançado por isso, pois os elementos de seu contrato definem somente percentuais”, encerrou Oliveira.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro