|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.19  |  Advocacia   

I Colégio de Presidentes das Subseções - Gestão 2019/2021: confira as deliberações da Carta de Porto Alegre

O I Colégio de Presidentes da OAB/RS - gestão 2019/2021, realizado nesta quinta (04) e sexta-feira (05), no OAB/RS Cubo, em Porto Alegre, reuniu os 106 dirigentes das subseções do Estado.

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Após o encerramento dos trabalhos, foram divulgadas as deliberações, editada pelos integrantes da Comissão de Redação da Carta: presidente da Subseção Canela/Gramado, Anne Grahl Müller; presidente da Subseção Santo Antônio da Patrulha, Gustavo Gil Peres; ex-presidente da Subseção Bento Gonçalves, Felipe Panizzi Possamai; e conselheira Seccional, Regina Pereira Soares.

 

CARTA DE PORTO ALEGRE

 

Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul - reunidos no I Colégio de Presidentes, Gestão 2019/2021, realizado no dia 05 de abril de 2019, em Porto Alegre/RS, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editam a presente CARTA, nos termos que segue:

 

RECOMENDAM que o Conselho Seccional:

 

  1. reitere à Corregedoria-Geral de Justiça que os magistrados de 1º Grau observem o disposto no Ato nº 28/2017-P, que concede isenção de pagamento de honorários para mediadores e conciliadores, quando a parte litiga sob o benefício da Justiça Gratuita, sob pena de encaminhamento ao CNJ para providências;

 

  1. permaneça gestionando junto à Secretaria Estadual da Fazenda a retomada do protocolo de requisições de pagamento nas agências do interior, até a implementação do processo eletrônico e divulgue aos Advogados a possibilidade de encaminhamento das RPVs pelos próprios cartórios, na forma do artigo 656-C, §2º, II, da Consolidação Normativa Judicial;

 

  1. revise a redação do artigo 5º da Tabela de Honorários Advocatícios (Resolução nº 02/2015), para esclarecer o critério de aplicação de valores fixos e percentuais nas ações de arbitramento de honorários;

 

  1. incremente a capacitação técnica e qualificação dos Advogados para o uso do e-proc, por meio de cursos permanentes, elaboração de cartilha e vídeos tutoriais;

 

  1. gestione junto à Superintendência do INSS para que promova agilidade no processamento dos expedientes digitais, critérios de distribuição das demandas, análise dos processos de benefícios previdenciários, diminuição do déficit de peritos médicos e servidores;

 

  1. pleiteie junto ao Conselho Federal o acompanhamento e fiscalização da edição das normas administrativas que regem o INSS, visando o implemento de melhorias no sistema e a reserva de honorários por intermédio da juntada de contrato de honorários no processo administrativo;

 

  1. postule ao INSS uma forma de análise prévia quanto à forma da documentação, antes da apreciação do mérito dos pedidos de benefícios;

 

  1. manifeste ao Conselho Federal a inconformidade com o Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça, que permite a realização de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro, dispensando a obrigatoriedade de acompanhamento por Advogados;

 

  1. estude a elaboração de um projeto de lei que autorize a realização de financiamento bancário, visando o pagamento de custas, honorários advocatícios, tributos, taxas e demais despesas decorrentes de inventários judiciais, garantido por hipoteca judiciária inscrita na matrícula de imóvel;

 

  1. oficie à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Colégio Registral do Rio Grande do Sul, postulando providências para que os registros públicos cumpram a Lei da Desburocratização (Lei Federal nº 13.726/2018);

 

  1. requisite ao TRT4 a fiscalização do cumprimento do convênio mantido com a Caixa Econômica Federal, que prevê a existência de postos bancários nas unidades da Justiça do Trabalho;

 

  1. postule à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil a manutenção dos postos existentes nas unidades da Justiça do Trabalho, até que seja implementado o alvará eletrônico com a indicação de crédito em conta bancária;

 

  1. atue junto à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, para a atualização e redução dos valores previstos na Resolução CSDPE nº 07/2018, com vistas ao atendimento exclusivo do hipossuficiente;

 

  1. formule consulta ao Conselho Federal acerca da abrangência do termo “dirigente”, prevista no artigo 58, §6º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e sua extensão aos Conselheiros Subseccionais, no tocante à competência para o processamento e julgamento de processos ético-disciplinares;

 

  1. intensifique a fiscalização da publicidade irregular nos meios de comunicação e oficie ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária - CONAR para a regulamentação da legislação de regência da matéria, referindo a violação à Lei Federal nº 8.906/1994;

 

  1. promova a racionalização e assertividade na forma de comunicação das campanhas e projetos do sistema OAB e informativos em geral;

 

  1. inicie campanha de refinanciamento, visando a recuperação de anuidades dos Advogados inadimplentes, possibilitando a retomada da utilização dos serviços do Sistema OAB;

 

  1. manifeste seu repúdio aos recentes ataques sofridos pela Ordem dos Advogados do Brasil, decorrentes da defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, sugerindo a emissão de nota pública, ratificada pelos Presidentes das 106 Subseções da OAB/RS.

 

RECOMENDAM que as Subseções noticiem que OAB/RS, em parceria com a PGE-RS, está construindo a regulamentação da legislação da Advocacia dativa, para formalizar um cadastro oficial dos profissionais e criação de um termo balizador dos valores de honorários para remuneração e que a Procuradoria-Geral do Estado autorizará o pagamento dos valores nos processos já ajuizados, por meio de acordos judiciais;

APROVAM a efetivação do Plano de Gestão do Sistema da OAB/RS, previsto para a gestão 2019/2021.

CONSIGNAM moção de apoio à edição de leis municipais que regulamentem o recebimento de honorários de sucumbência pelos Advogados Públicos, ratificando a posição institucional da OAB/RS, que reconhece a legitimidade e legalidade neste sentido, em conformidade com o Código de Processo Civil e Lei Federal que rege o Estatuto da Advocacia e da OAB.

REGISTRAM moção de apoio ao abaixo-assinado realizado pela Subseção de Gravataí, junto a Corregedoria Regional do TRT4, que noticia a violação de prerrogativas e desrespeito aos Advogados e às partes, na condução de audiências realizadas por algumas magistradas daquela Comarca.

REPUDIAM de forma veemente e peremptória qualquer manifestação e iniciativa, sobremaneira parlamentar, de interferência ou extinção do Exame de Proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, convocando os Presidentes de Subseções a defenderem, em suas localidades, a sua manutenção explícita, em auxílio aos esforços já empreendidos pelos Conselhos Seccional e Federal.

MANIFESTAM a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito, das Prerrogativas, da independência da instituição, mantendo a não partidarização da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como ratificando, neste ato, o Juramento da Advocacia, nos termos do artigo 44 da Lei Federal nº 8.906/1994.

 

 

Porto Alegre/RS, 05 de abril de 2019.

 

Fonte: OAB/RS

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