|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.03.08  |  Consumidor   

HSBC é condenado por saque indevido na conta de correntista

O banco HSBC foi condenado ao pagamento de R$ 9 mil por danos morais e materiais ao correntista Cacildo João Furlani, devido à falha do sistema informatizado da instituição. O cliente relatou que foram realizados saques indevidos em sua conta, totalizando um valor de R$ 3 mil.

Na ocasião, funcionários do banco informaram que uma falha no sistema operacional permitiu transações feitas por terceiros não autorizados. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Em função dos débitos indevidos, Furlani recorreu ao cheque especial, sem posterior devolução dos valores que lhe foram cobrados a título de juros e tarifas. Isso gerou insuficiência de provisão e seus cheques foram devolvidos, o que ocasionou inadimplemento das faturas de luz e água e a conseqüente inscrição no Serasa.

A instituição financeira, apesar de, nos autos, não reconhecer falha que permita a terceiros efetuar transações, alegou que restituiu o correntista de todo o valor debitado indevidamente, incluindo os juros, e asseverou a inexistência de culpa e danos morais.

Porém, confirmaram-se os lançamentos não autorizados e a inexistência de devolução do montante debitado. Após a condenação em 1º grau, o banco apelou pela reforma da decisão e, alternativamente, pela minoração do quantum reparatório.

 A relatora do processo, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, considerou a reparação de R$ 9 mil "adequada para propiciar ao ofendido uma compensação a fim de mitigar o desgosto e o transtorno sofridos, sem representar enriquecimento sem causa, sendo também suficiente para dissuadir o banco réu da prática de fatos semelhantes". (Apelação Cível nº. 2007.028134-0).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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