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NOTÍCIA

16.01.12  |  Consumidor   

Hotel é responsabilizado por furto de bagagem

Mochila e notebook sumiram enquanto a autora da ação efetuava pagamento de despesas.

A rede Hotelaria Accor Brasil S/A foi responsabilizada pelo furto da bagagem de uma hóspede. A autora da ação deverá ser indenizada em R$ 3 mil, por danos morais, e R$ 4 mil, por danos materiais. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do TJRS, que reformou parcialmente sentença da Comarca de Porto Alegre.

De acordo com a requerente, sua mochila e notebook foram furtados enquanto ela efetuava o pagamento de suas despesas no hotel. O gerente do local, em contrapartida, comprometeu-se a restituir o computador portátil. No entanto, foi oferecido um notebook com qualidade inferior.

Em defesa, a rede de hotéis alegou falta de comprovação do furto. Salientou ainda, que não poderia se responsabilizar pelos pertences deixados sem supervisão.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, a hóspede sofreu danos, pois o computador furtado continha dados e arquivos importantes para a sua vida profissional.

Apelação nº 70045484821

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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