|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.12  |  Dano Moral   

Hotel é condenado a indenizar músico

O retrovisor do automóvel do requerente foi quebrado quando o manobrista do estabelecimento estava depositando o veículo no estacionamento.

O Hotel Blue Tree foi condenado a pagar R$ 5,8 mil, por danos morais e materiais, a um músico que teve o retrovisor de seu carro quebrado, após entregar seu veículo para o manobrista do estabelecimento, onde ele esteve hospedado.

O autor tentou uma solução amigável, mas não obteve sucesso. Restou a ele ingressar com uma ação no 4º Juizado Especial Cível do Catete (RJ). "A relação jurídica entre as partes é de consumo, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor", afirmou a juíza Lucia Mothé Glioche na sentença. Por se tratar de ação consumerista, embora o fato tenha ocorrido em Salvador (BA), o requerente pode optar por foro distinto, como o de seu domicílio.

Segundo ela, uma vez que o hotel prestou o serviço de hospedagem, o depósito do veículo no estacionamento estava incluído no mesmo, ainda que com preço eventualmente cobrado separado. "Assim, a responsabilidade civil dos fornecedores de serviço e de produto é objetiva (art. 12 a 14 do CDC) e devem reparar os danos causados para o consumidor, arcando com os riscos da sua atividade empresarial. Se no estacionamento explorado por terceiro houve o dano para a parte autora, a parte ré arca com o risco da conduta desse terceiro e tem o dever de indenizar", ressaltou a magistrada.

Processo nº: 0374907-16.200.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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