|   Jornal da Ordem Edição 4.397 - Editado em Porto Alegre em 03.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.13  |  Dano Moral   

Hotel é condenado a indenizar hóspede por negligência de informação

O hóspede possuia doença celíaca, que o faz passar mal após ingestão de alimentos contendo glúten. O buffet servido pelo estabelecimento continha a substância e o cliente não foi avisado.

Hotel deve indenizar hóspede, portador de doença celíaca, que passou mal após ingestão de alimentos contendo glúten. A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul confirmou a decisão de 1º Grau responsabilizando o hotel Nacional, da cidade de Brasília, a pagar o valor de R$ 2.500,00 por danos morais.

O autor, portador de doença celíaca, informou que havia perguntado para o garçom do Hotel Nacional, onde estava hospedado, quais alimentos do buffet que não continham glúten. Indicado os alimentos, passou a ingerir os pratos sugeridos. Porém, logo após o término da refeição, apresentou sintomas de moléstia, o que lhe impossibilitou de cumprir agenda profissional.Os problemas de saúde advindos da ingestão de glúten o impediram, por estar em outra cidade (Brasília) para compromissos profissionais.

Devido ao mal estar causado pela negligência do hotel e ainda por ter perdido compromissos profissionais o autor ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
No 1º Grau, a juíza Leiga Elizabeth do Valee, do 5° Juizado Especial Cível, determinou o pagamento de indenização por danos morais na quantia de  R$2.500,00. Inconformado o réu recorreu.

O recurso foi julgado pela juíza Fernanda Carravetta Vilande, da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que confirmou a sentença do 1º Grau.

Os juízes Alexandre de Souza Costa Pacheco e Adriana da Silva Ribeiro acompanharam o voto da relatora.

Processo: 71004443826

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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