|   Jornal da Ordem Edição 4.563 - Editado em Porto Alegre em 07.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.13  |     

Hotel é condenado a exibir gravações de agressões captadas por câmeras de segurança

De acordo com o hóspede, diversas agressões verbais foram proferidas por sua ex-mulher nas dependências do complexo hoteleiro. O autor pretende instruir a ação de reparação de danos com as imagens.

Foi julgado procedente o pedido formulado por hóspede para condenar o hotel Golden Tulip Brasília Alvorada Hotel a, no prazo de cinco dias, exibir as gravações captadas por suas câmeras de segurança, sob pena de multa diária. A decisão é da 1ª Vara Cível de Brasília.

O autor requereu que o hotel forneça o vídeo da gravação de imagens registradas pelas câmeras instaladas no complexo hoteleiro, no que se refere à supostas agressões sofridas. De acordo com o hóspede, diversas agressões verbais foram proferidas por sua ex-mulher nas dependências do complexo hoteleiro. Pretende com a gravação instruir a ação de reparação de danos.

O Golden Tulip apresentou contestação sob fundamento que devido ao princípio da inviolabilidade da intimidade e da imagem, a exibição de gravação de imagens do circuito de segurança somente se faz possível através de autorização judicial.

A Turma decidiu que o requerente tem evidente interesse em conhecer o conteúdo das fitas, em especial no momento das supostas agressões. "Não pode, sob o pretexto de resguardar a intimidade, privacidade e a imagem de terceira pessoa, opor-se a ceder imagens captadas por suas câmeras de seguranças, eis que, para além de solicitada por um dos indivíduos envolvidos nos autos, se referem a locais públicos", decretou.
 
Processo: 2010.01.1.218267-8

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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