|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.09  |  Consumidor   

Hotel e agência de turismo condenados por cobrar demais

O Hotel Portobello foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, por cobrar indevidamente valor superior ao contratado por um cliente. A decisão é do desembargador Celso Peres, da 10ª Câmara Cível do TJRJ.

O relamante conta que comprou um pacote na agência de turismo Ynova para passar o feriado no hotel e foi surpreendido posteriormente com os descontos feitos, além do valor do pacote, na fatura de seu cartão de crédito. A agência também foi condenada a pagar R$ 12 mil ao autor.

 O relator do processo ressaltou em seu voto "não ser correto falar-se em culpa concorrente da vítima, pois esta não pode e nem deve conhecer as formas de pagamento oferecidas pelo apelante, até porque este, a partir do momento em que terceiriza a venda de seus pacotes, submete-se aos critérios de contratação das agências de viagens e, se esta descumpre o contratado não é o consumidor quem deve arcar com as conseqüências".(Proc. nº: 2009.001.56202)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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