|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.09.08  |  Diversos   

Hotéis e motéis respondem por bens furtados de clientes

Motel é responsável pelos pertences de seus hóspedes da mesma forma que o hotel responde pelas bagagens de seus clientes. Ou seja, ambos são obrigados a indenizar prejuízos causados aos bens colocados sob sua guarda.

Seguindo este entendimento, o Juizado Especial de Competência Geral do Guará (DF) condenou o Motel Paradise Vegas a pagar R$ 3.624 a um cliente que teve seu carro arrombado nas dependências do motel enquanto estava hospedado. Foi furtado o som e diversos pertences de uso pessoal. Cabe recurso.

Segundo o processo, o autor da ação e sua namorada entraram no motel por volta das 2h na madrugada para comemorar o aniversário de um ano do relacionamento. Ao saírem da suíte, às 3h20min, constataram o arrombamento do veículo. Vários objetos foram furtados, entre eles um par de tênis, bolsa de viagem, óculos de sol, um mp3, o som do carro e mais de 50 CDs.

Na contestação, o motel alegou não haver provas do fato, já que o cliente não encaminhou o carro à perícia. De acordo com a administração, não ficou provado sequer se o carro foi arrombado, muito menos nas dependências do motel. Alegou, também, não haver provas da existência dos bens furtados do interior do veículo.

Nota fiscal apresentada pelo autor comprovou a ocupação da suíte no dia e horários relatados na inicial. Boletim de Ocorrência feito na 11ª Chefatura de Polícia no Núcleo Bandeirante, registrada às 4h19min do dia do fato, descreveu sucintamente o local e os objetos subtraídos.

A vítima explicou em juízo o motivo pelo qual não encaminhou o carro à perícia. Segundo ele, “fora vítima de furto de som automotivo sete vezes e nunca obtivera solução com as análises periciais feitas”, daí o desinteresse no procedimento.

O gerente do motel confirmou que o autor comunicou o fato à gerência do estabelecimento e que ficou constatado que o local destinado ao som do veículo estava vazio. Apesar de o estabelecimento ser protegido por cerca elétrica, somente um vigia faz a ronda a pé em todo o perímetro interno do motel, onde estão edificados 67 apartamentos. Não existem câmeras de segurança no local. (Processo 2007.01.1.1.110387-6).



..............
Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro