|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.03.09  |  Dano Moral   

Hospital universitário é condenado a pagar danos morais e materiais

O juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS), Tiago Martins, condenou a Universidade Federal de Santa Maria a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal que teve um filho após a realização de uma cirurgia de vasectomia no Hospital Universitário.

Ao ingressar com a ação, o casal relatou que o esposo realizou vasectomia em março de 2004, nas dependências do hospital universitário. O procedimento foi avaliado com sucesso pelos médicos, mas, em novembro do mesmo ano, a esposa engravidou. A constatação da gravidez resultou em uma série de transtornos para o casal. Eles relataram que foram motivo de chacota e sofreram inúmeros constrangimentos. Contam que na época já tinham 3 filhos, e que uma das gestações já tinha sido de risco. Além disso, em função desta gravidez não planejada, a esposa teve o contrato de trabalho rescindido.

De acordo com a sentença, o hospital universitário deve pagar R$ 20 mil por danos morais; R$ 260,00 por danos materiais e uma pensão mensal no valor de um salário mínimo até que a criança complete 21 anos de idade.

O magistrado explicou que para definir o quantum indenizatório e o pensionamento, ele levou em consideração a condição social das partes – o pai, motorista e a mãe desempregada, que não tinham planejado o aumento de sua prole, “certamente cientes da ausência de meios para ofertar aos seus filhos um padrão de vida viável”. O TRF4 não divulgou o número do processo.



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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