Após se submeter a uma cirurgia para retirada de uma hérnia inguinal, com a introdução de uma tela subcutânea, o paciente começou a sentir dores e procurou o hospital por várias vezes, obtendo sempre o diagnóstico de que não tinha nada.
O Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) foi condenado a pagar indenização, por dano moral, decorrente de erro médico a um paciente operado para retirada de hérnia inguinal. A decisão é da 4ª Turma do TRF4.
Após se submeter a uma cirurgia de retirada de hérnia inguinal, com a introdução de uma tela subcutânea, o paciente começou a sentir dores e procurou o hospital por várias vezes, obtendo sempre o diagnóstico de que não tinha nada. Um ano depois ele conseguiu ser operado, mas continuou com dores até quando nova cirurgia foi realizada e o problema foi solucionado.
A Fundação Ufpel recorreu ao TRF4 contra a sentença proferida pela Justiça Federal de Pelotas (RS) que determinou o pagamento de R$ 12 mil a título de danos morais ao autor da ação. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora, contados a partir da data da sentença, assinada em abril deste ano.
Para o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso no TRF4, a falha no atendimento prestado "foi fator determinante para o evento danoso, qual seja, a sofrida espera durante três anos pela resolução de sua situação, propiciando um grande abalo físico e moral".
Aurvalle manteve integralmente a sentença de 1º grau, que destaca a presença de provas no processo que apontam "a negligência do hospital na condução do tratamento do autor, mais especificamente quanto a não adoção, no devido tempo, de procedimento que poderia ter minimizado as dores relatadas pelo paciente entre outubro de 2008 e março de 2009, relacionadas ao deslocamento da tela implantada, fato que, por si só, caracteriza o mau funcionamento do serviço prestado".
(O número do processo não foi divulgado).
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759