|   Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.11  |  Diversos   

Hospital terá que indenizar paciente por erro médico

O Hospital São Vicente de Paulo, de Abaeté (MG), e dois médicos foram condenados a pagar indenização por erro médico. O paciente que moveu a ação foi submetido a uma cirurgia de apendicite e teve 70% de sua alça intestinal cortada. Ele alegou que não obteve tratamento adequado e sofreu agravamento de sua situação de saúde.

O autor da ação afirmou ainda que recebeu alta do hospital sem que o médico o examinasse e, diante da demora de atendimento na segunda internação, sua esposa o retirou daquele hospital e procurou outro, onde teve que se submeter a outras duas cirurgias. Ele ficou, ainda, com uma grande cicatriz no abdômen.

Em sua defesa, os réus afirmaram não ter culpa, seja por negligência, imperícia ou imprudência, alegando que o dano se deu por culpa exclusiva do próprio autor, que assinou um termo de responsabilidade quando se desligou da internação do hospital. O médico que deu a primeira alta para o paciente afirmou que “não chegou a fazer nenhum exame clínico no autor, uma vez que não havia queixa e o declarante não viu necessidade”.

A juíza Renata Souza Viana, da comarca de Abaeté, considerou que a esposa do réu não poderia ser responsabilizada por tirá-lo do hospital sem alta médica, mesmo assinando termo de responsabilidade, porque o paciente esperou por quase seis horas sem ser examinado pelos médicos. Baseada no laudo pericial, ela concluiu que não houve erro médico e sim negligência e descaso no pós-operatório, razão pela qual deferiu apenas os danos morais, que arbitrou em R$ 25 mil.

Ambas as partes recorreram ao tribunal. A desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso que tramitou na 13ª Câmara Cível do TJMG, decidiu reformar a sentença atribuindo aos réus a responsabilidade por erro médico. A magistrada concluiu que os réus tiveram culpa na ocorrência de um corte indesejado na alça do intestino delgado do paciente, em larga proporção, durante procedimento cirúrgico diverso, sem qualquer reparação ou mesmo constatação pelos profissionais responsáveis.

O paciente deverá receber R$ 50 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 25.682 pelos danos materiais, valor gasto com novas cirurgias e tratamento. Processo nº: 0093701-65.2006.8.13.0002

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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