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NOTÍCIA

01.08.13  |  Dano Moral   

Hospital terá que indenizar paciente que perdeu bebê durante a gestação por falha no diagnóstico

Óbito do feto, com 40 semanas de gestação, teria ocorrido em função de diabete gestacional não detectada pelos médicos 10 dias antes, quando a autora buscou ajuda na instituição queixando-se de dores no corpo.

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) foi condenado, pelo TRF4, ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais a paciente que perdeu o bebê por falha no atendimento médico ocorrida no serviço de Emergência do hospital.

O óbito do feto, com 40 semanas de gestação, teria ocorrido em função de diabete gestacional não detectada pelos médicos 10 dias antes, quando a autora buscou ajuda no HCPA queixando-se de dores no corpo. Conforme a sentença, o atendimento adequado poderia ter salvado a criança.

O fato ocorreu em novembro de 2006. Após a condenação, em outubro de 2012, o HCPA recorreu no tribunal. O hospital alega que o procedimento foi correto e não havia como detectar a diabete, visto que a autora apresentou o exame de curva glicêmica com índices normais ao consultar-se. Argumenta, ainda, que a gestante já tinha 41 anos e havia feito um pré-natal precário, com apenas duas consultas.

O relator do processo na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entretanto, confirmou integralmente a decisão de 1º grau. "Está demonstrado nos autos que o simples exame de glicemia poderia ter evitado a morte do feto, ainda mais que indícios, como o tamanho do feto, apontavam para o diagnóstico de diabete mellitus gestacional".

"Não há como ignorar que o atendimento dos médicos em relação à autora foi falho, estando presente a omissão culposa que contribuiu para a morte do feto", escreveu Thompson Flores em seu voto, reproduzindo trecho da sentença. Segundo o desembargador, o sofrimento moral é manifesto devido à morte do feto.

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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