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NOTÍCIA

19.01.12  |  Diversos   

Hospital terá que indenizar mãe e bebê por queda após o parto

A enfermeira não percebeu a ausência da bacia de acrílico do berço e deixou sua filha cair no chão. Sem saber de nada, a mãe reclamava da apatia da criança e ouvia como resposta que se tratava de um bebê calmo e tranquilo.

A Casa de Saúde São José, localizada no bairro Humaitá (RJ), terá que indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma mulher e sua filha recém-nascida. A autora do processo se internou no hospital para realizar a cesariana para nascimento de sua filha. A enfermeira não percebeu a ausência da bacia de acrílico do berço e deixou sua filha cair no chão. Sem saber de nada, a mãe reclamava da apatia da criança e ouvia como resposta que se tratava de um bebê calmo e tranqüilo.

De acordo com a autora, após a visita de um parente médico ela foi alertada que algo incomum poderia estar ocorrendo, e então procurou a direção do hospital, que somente aí a informou sobre o acidente ocorrido, minimizando as conseqüências. Como a menor vomitava sem parar, foi exigida uma tomografia, exame que detectou a diferença de reflexos entre o lado direito e esquerdo. Em razão do evento e das lesões ocorridas na recém-nascida, ela necessitou ficar internada na UTI Neonatal por dias.

A casa de saúde afirmou que embora tenha ocorrido o fato, não há dano a ser indenizado, pois tomou todas as medidas e procedimentos necessários de socorro à criança. Alegou também que não houve qualquer seqüela decorrente do acidente com o bebê. Afirma, ainda, que a médica pediatra contratada pela família assumiu a inteira responsabilidade de informá-los do ocorrido.

A decisão do relator desembargador Cléber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, mencionou o dever da maternidade de zelar e cuidar dos seus pacientes. "A responsabilidade civil da ré é patente, o nexo de causalidade reside no fato de serem oriundas da queda as lesões sofridas pela recém-nascida, queda essa que deveria ser evitada pelos profissionais de saúde em exercício na respectiva maternidade" ressaltou o magistrado.

Nº do processo: 0046246-08.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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