|   Jornal da Ordem Edição 4.325 - Editado em Porto Alegre em 24.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.10.11  |  Trabalhista   

Hospital terá que indenizar cozinheira que sofreu queda

A trabalhadora limpava os vidros de uma janela, quando ocorreu o acidente, ficando com sequelas que lhe impuseram aposentadoria por invalidez.

A Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro deverá indenizar em R$ 15 por danos morais, uma empregada que sofreu queda enquanto limpava os vidros de uma janela na sala de ginástica da instituição. A decisão é da 10ª Turma do TRT1, que manteve a sentença da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

No momento do acidente, ocorrido em julho de 2000, a trabalhadora estava desviada de sua função original, de auxiliar de cozinha e, em razão do ocorrido, ficou com sequelas que lhe impuseram a aposentadoria por invalidez.

A Santa Casa, em sua defesa, alegou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que sem qualquer autorização, ordem ou orientação técnica, aproveitou-se de um momento de intervalo entre uma tarefa e outra e se dispôs a lavar as janelas sem utilizar equipamentos de proteção.

Entretanto, segundo o relator do recurso ordinário, desembargador Flávio Ernesto Rodrigues Silva, o empregador tem o dever de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Não basta o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs); a empresa deve instruir seus empregados sobre as precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

Disse, ainda, que as consequências do acidente sofrido por culpa da ré não só retiraram a reclamante da comunidade produtiva, ofendendo sua dignidade e honra, como afetaram o seu viver. Dessa forma, restou evidente a culpa da reclamada, suficiente para gerar a responsabilidade indenizatória.

Na mesma ação, o hospital foi multado por litigância de má-fé, por ter sido configurado intuito protelatório no requerimento de prova pericial feito pela instituição. Em uma das audiências, o Juízo de 1º Grau determinou a realização de perícia, a ser custeada pela ré. Intimada em duas ocasiões a depositar os honorários periciais, ela se manteve inerte, sem qualquer justificativa. Em nova audiência, a Santa Casa renovou o pedido de prova pericial, o que, para o Juízo, teve o objetivo de prolongar a vida do processo.


Nº. do processo: 0032200-97.2006.5.01.0066 – RO

Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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