|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.13  |  Dano Moral   

Hospital terá de pagar indenização a paciente que teve infecção hospitalar

A doença foi contraída após procedimentos cirúrgicos realizados na instituição terem sido feitos sem sucesso.

Um homem receberá R$ 25 mil reais por danos morais do Hospital Lúcio Rebelo, localizado na cidade de Goiânia (GO). O motivo da indenização é uma infecção hospitalar contraída por ele durante período em que esteve internado no local.

Segundo os autos, o homem foi internado na instituição em 2007, data em que se submeteu a uma cirurgia, recebendo alta em setembro. Neste dia, segundo ele, já estaria escorrendo uma secreção no local do corte. Ao ver que a região estava inchada e se abrindo, o paciente retornou ao hospital em 14 de setembro e foi submetido a um novo procedimento cirúrgico. Em decorrência deste fato, constatou-se a infecção hospitalar e, por isso, ficou cerca de 12 dias sem receber qualquer visita, recebendo alta em outubro.

A decisão é dos integrantes da 6ª Câmara Cível do TJGO, por unanimidade de votos. Para o relator, desembargador Camargo Neto, o processo pelo qual passou Ramiro foi traumático, e, só foi desencadeado pelo fato de o hospital não tomar as medidas cabíveis quando da primeira internação do paciente, pois, segundo laudos, naquele momento já se poderia confirmar o desenvolvimento de um quadro de infecção hospitalar. "Vejo que o hospital agiu com desídia e causou à parte autora danos capazes de afetar sua psiqué, uma vez que infecção hospitalar, embora possa parecer simples, não raras vezes, pode causar óbitos", destacou.

Além disso, observou o desembargador, o valor foi fixado de maneira irrisória, se levada em consideração a condição financeira do hospital e o dano causado à vítima, que correu risco de vida. "Entendo que o valor da reparação dos prejuízos suportados deve ser fixado em R$ 25 mil, quantia que reputo eficaz para compensar pecuniariamente a dor e os prejuízos causados a Ramiro, bem como coibir novas práticas nocivas pelo hospital", enfatizou.

Processo: 201290188769

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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