A vítima faleceu em decorrência de metástase óssea, porque o médico omitiu o diagnóstico da doença, ao considerar os fatores psicológicos da paciente.
A Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima foi condenada a pagar R$ 75 mil de indenização moral e material para as duas filhas de uma professora que faleceu em razão de erro médico. A 3ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1ª instância.
Em 2001, a vítima passou por cirurgia para retirada do útero e das trompas, na Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima. Ela resolveu encaminhar o material para biópsia e, ao receber o resultado, o médico consultado disse que "estava tudo normal". No entanto, um ano depois, com dores no abdômen, procurou novamente o profissional, que recomendou outra cirurgia para retirar uma bolsa de água do rim.
Posteriormente, sentindo febre, dor e expelindo sangue ao urinar, o médico constatou que o sangue não vinha do rim e sim da uretra da paciente. Receitou, então, medicamentos e recomendou repouso. Porém, a medicação não surtiu efeito e a paciente passou a urinar sem perceber. Em nova consulta, o profissional informou que o problema poderia decorrer de um "pontinho" rejeitado em virtude da histerectomia.
Em 2002, a professora consultou outro médico, que constatou sarcoma na bexiga. Explicou que a origem foi um câncer no colo do útero que, por falta de tratamento, ocorreu metástase para a bexiga e o canal vaginal. A paciente alegou que os médicos do hospital omitiram a real situação da saúde dela, que se agravou com o tempo.
Em razão disso, em dezembro de 2005, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais. O Juízo de 1º Grau da Comarca de Milagres (CE) condenou o estabelecimento a pagar R$ 75 mil, a título de reparação moral e material.
A unidade de saúde sustentou não ter havido omissão, pois a paciente sabia da gravidade do caso. Explicou que não é costume médico "fazer alarde" sobre as doenças dos pacientes por considerar os fatores psicológicos importantes para o tratamento.
A professora faleceu em março de 2011, em decorrência de metástase óssea. Devido a isso, a Justiça deferiu o pedido de substituição processual e a ação passou a tramitar em nome das filhas da vítima. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Gladyson Pontes, "é obrigação dos hospitais e médicos informar aos pacientes sobre o mal que lhes acometem, adotando os tratamentos adequados a evitar o agravamento da doença, e não omitir diagnóstico com base em probabilidades ou influência psicológica".
Nº. do processo não informado.
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759