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NOTÍCIA

21.09.11  |  Diversos   

Hospital que perdeu resultado de biópsia deverá indenizar paciente

A mulher sentiu-se angustiada por não ter certeza da evolução de um câncer, uma vez que o exame confirmatório não pôde ser realizado.

O Hospital Santa Catarina, de Blumenau, terá que ressarcir uma paciente que sofreu prejuízo em tratamento de câncer de mama, após a perda do material de uma biópsia realizada na unidade de saúde. A 6ª Câmara Direito Civil do TJSC fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais.

A mulher submeteu-se à mastectomia para a retirada da área comprometida por um câncer. Na mesma intervenção, os médicos fizeram biópsia de linfonodo sentinela, que consiste na retirada de gânglios linfáticos, com o objetivo de guiar o tratamento posterior à cirurgia, bem como avaliar o risco de metástase (alastramento do tumor para outras áreas do corpo).
 
No entanto, dias depois, a paciente soube que o material havia sido extraviado por enfermeiros do hospital. Alegou que o fato a impossibilitou de realizar um processo quimioterápico mais eficaz e adequado. Acrescentou que o erro também frustrou as chances de sua filha ser prevenida a tempo, caso o tumor fosse de cunho hereditário.

Inconformada com a decisão de 1º Grau, que julgou improcedente o pleito, a autora apelou ao TJSC. O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, entendeu que a conduta do hospital foi completamente contrária aos padrões desse tipo de intervenção cirúrgica. Destacou que os enfermeiros sequer consultaram os médicos sobre o destino correto do material coletado.

"Soma-se à conduta antijurídica dos funcionários do hospital o dano efetivamente causado à lesada, este traduzido na angústia e desespero por não ter certeza a respeito de seu estado de saúde, da possível evolução de sua enfermidade e da adequação do tratamento eleito, uma vez que o exame final confirmatório não pôde ser realizado. Indiscutivelmente verificados, in casu, os requisitos da responsabilidade civil, ensejadores da obrigação ressarcitória", anotou o relator.

(Apelação Cível n. 2008.001615-5)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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