|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.15  |  Dano Moral   

Hospital público opera olho errado de paciente e é condenado a indenizar

A mulher é portadora de uma doença chamada ceratocone. Passou por tratamento em uma clínica particular e obteve êxito apenas no olho direito, tendo a recomendação de transplante para o esquerdo.

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) deve indenizar em R$ 20 mil uma paciente vítima de um transplante de córnea no olho errado. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, na última semana, manteve a condenação de primeira instância.

A mulher é portadora de uma doença chamada ceratocone. Passou por tratamento em uma clínica particular e obteve êxito apenas no olho direito, tendo a recomendação de transplante para o esquerdo. Em 2012, ela realizou o procedimento na instituição para receber a nova córnea, entretanto, a equipe médica operou o olho errado. Após a constatação da falha, a paciente foi mantida na fila de espera e, no mês seguinte, recebeu o tecido no local correto.

Na ação, além de indenização por danos morais, a mulher postulava reparação por danos materiais, referente ao período de recuperação em que ficou impedida de trabalhar.

Em decisão de primeiro grau, o HCPA foi condenado a pagar um montante de R$ 10 mil pelos abalos morais e psíquicos. Segundo o juízo, não havia necessidade de realizar transplante no olho direito, sendo que o tratamento na clínica particular tinha surtido efeito satisfatório. Já o pedido de danos materiais foi negado, pois a autora recebeu atestados médicos durante o afastamento do serviço.

Ambos recorreram ao tribunal. O hospital sustentou que, embora tenha ocorrido o erro, o resultado foi benéfico para a paciente e a autora pediu majoração do valor.

O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do processo na 4ª Turma, negou o recurso do Clínicas de Porto Alegre e ainda elevou a indenização. “O procedimento equivocado trouxe à autora abalo psicológico, desconforto e apreensão. Ainda, o fato de ter sido operado o olho que apresentava melhor visão, problemas de ordem social e psicológica foram gerados na autora, ou seja, teve de suspender a faculdade e teve dificuldades no trabalho por prazo maior do que o esperado. Tudo isso poderia ter sido minimizado se a cirurgia tivesse sido realizada na forma programada, ou seja, somente no olho esquerdo”, concluiu o magistrado.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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