|   Jornal da Ordem Edição 4.646 - Editado em Porto Alegre em 07.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.11.25  |  Saúde   

Hospital público é condenado por recusa de atendimento

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco (AC), que condenou um hospital público a indenizar uma mãe em R$ 5 mil por danos morais devido à má prestação do serviço de saúde à sua filha.

Conforme os autos, a menina apresentou crises de taquicardia e foi levada pelos pais ao hospital para atendimento. Após cerca de cinco horas de espera, o pai questionou a demora. A situação deixou a médica constrangida, que recusou realizar a consulta.

O atendimento foi remarcado para uma nova data, mas, novamente, não ocorreu: a médica seguiu se negando a atender a paciente. A consulta só foi realizada dias depois, com outro profissional.

De acordo com o relator do caso, desembargador Lois Arruda, a recusa injustificada no atendimento médico-hospitalar a paciente menor de idade configura falha na prestação do serviço, gerando direito à indenização por danos morais.

O magistrado destacou que a menina “sofreu abalo anímico indenizável, pois experimentou lesões à sua integridade física, decorrentes do incidente, que lhe causaram sofrimento, dores, angústia e transtornos”. Ele considerou ainda que o “valor fixado na sentença é adequado e suficiente para reparar o prejuízo moral que o fato acarretou”.

A decisão foi mantida por unanimidade de votos.

Fonte: TJAC

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