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NOTÍCIA

31.10.14  |  Dano Moral   

Hospital de Porto Alegre terá que indenizar paciente por erro médico

Uma paciente teve infecção no coração em função do esquecimento de um cateter cardíaco dentro dela durante tratamento para leucemia.

A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) foram condenadas a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a moradora de Horizontina (RS) que teve infecção no coração em função do esquecimento de um cateter cardíaco dentro dela durante tratamento para leucemia. A sentença foi confirmada pela 3ª Turma do TRF4.

A paciente, que começou a se tratar de com um ano de idade, entre 1996 e 2003, na Santa Casa, voltou ao hospital em 2005 apresentando febre e dores abdominais. Após exames, descobriram que tinha sido deixado em seu corpo um pedaço de cateter medindo cerca de 10 centímetros utilizado durante o tratamento de quimioterapia. O objeto migrou para o coração e ocasionou uma endocardite. Na cirurgia para retirá-lo, a autora teve rompida a válvula do coração, que precisou ser substituída por outra de origem animal.

Após a condenação em primeira instância pela Justiça Federal de Santa Rosa (RS), as duas instituições, que respondem juntas por serem conveniadas na prestação dos tratamentos, recorreram ao tribunal. A Santa Casa alega que a infecção não foi causada pelo cateter e a UFCSPA que não foi responsável direta pelo tratamento.

O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, negou o recurso da Santa Casa. Segundo o magistrado, fica evidente a responsabilidade do hospital pelo fato de a autora ter melhorado após a extração do objeto estranho, o que indica que este era a causa de seu sofrimento. Para Thompson Flores, a instituição foi negligente.

Quanto à alegação da UFCSPA, o relator ressaltou que  os atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dentro das unidades da Santa Casa de Porto Alegre são feitos, mediante convênio, pelos médicos residentes, pós-graduandos e professores vinculados à UFCSPA, sendo solidária a responsabilidade.

O valor da indenização deverá ser acrescido de correção monetária a partir da data da sentença, proferida em dezembro de 2013, e de juros de mora a partir do fim do tratamento quimioterápico, em 2003.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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