|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.11  |  Diversos   

Hospital pagará R$ 35 mil de indenização a paciente

Homem ficou com a perna mais curta em consequência de erro médico.

A mantenedora do Hospital de Caridade Santa Casa deverá reparar um paciente a título de danos morais e estéticos. A 4ª Turma Cível do TJMS negou provimento ao Agravo Regimental em Apelação do hospital, que havia requerido a minoração do valor da indenização.

O paciente sofreu fratura na diáfise distal do fêmur esquerdo, em decorrência da queda de um muro. Ele ficou internado por mais de 20  dias para tratamento das lesões, além de ter sido submetido a duas cirurgias que não tiveram sucesso. Em consequência de erro médico, o paciente ficou com a perna defeituosa, com encurtamento visível do membro e ainda sofreu queimadura de intenso grau e trauma vascular devido ao mau funcionamento do bisturi elétrico no momento de uma das intervenções.

O autor afirmou que o encurtamento do membro lesionado ocorreu por negligência do hospital, pois na cirurgia inicial, não foi colocado pino, sob a alegação de não haver prótese disponível para o SUS. Por essa razão, interpôs ação indenizatória para que o hospital pagasse danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia em razão da invalidez que alegou ser resultante dos danos causados. Em 1ª instância, a Santa Casa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos, aumentados em decisão monocrática para R$ 15 mil e R$ 20 mil.

Em sua defesa, a mantenedora alegou que os valores majorados devem ser revistos, uma vez que, para a apelante, as quantias arbitradas já se mostravam suficientes para a reparação pleiteada. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, argumentando que é pública e notória a grave crise financeira pela qual vem passando, situação essa amplamente divulgada pela mídia.

O relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, manteve a decisão e fundamentou seus argumentos nos mesmos utilizados na sentença. Dessa forma, foi mantida a decisão que aumentou as quantias fixadas a título de danos morais e estéticos.

(Apelação nº 2010.014388-2)



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Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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