|   Jornal da Ordem Edição 4.438 - Editado em Porto Alegre em 3.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.11.24  |  Dano Moral   

Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário

Um hospital do Distrito Federal (DF) foi condenado a indenizar um cliente por erro em tratamento dentário. A decisão é da 4ª Vara Cível de Taguatinga e cabe recurso. Segundo o processo, em março de 2022 o autor contratou o hospital para implantes dentários e, para isso, desembolsou a quantia de R$ 30 mil pelo serviço.

No entanto, os implantes apresentaram problemas após alguns meses, de modo que ele teve que realizar outra cirurgia para fazer um novo implante. Apesar de novas tentativas de reparo, o autor relatou que os implantes estavam se movendo e que os dentes ficaram tortos e inflamados. Por fim, afirma que solicitou ao réu que refizesse todos os procedimentos, mas o hospital se recusou a fazê-lo.

Defesa não se manifestou

A defesa do réu não se manifestou no processo, razão pela qual foi decretada a sua revelia. Ao julgar o caso, a juíza pontua que os documentos juntados no processo confirmam que houve falha na prestação dos serviços, uma vez que é possível verificar que o consumidor entrou em contato com o réu várias vezes para sanar o problema, tendo em vista que estava sem os implantes e a faceta colocada havia se quebrado.

Por fim, a magistrada explica que ficou comprovado que o réu não cumpriu o serviço prometido no contrato. Portanto, “cabível o pedido do autor de restituição dos valores pagos pelo tratamento, uma vez que realizado de forma defeituosa e não concluído. Em relação ao valor de restituição perseguido pelo autor, não foi controvertido pelo réu e está comprovado por meio das notas fiscais”, declarou a juíza.

Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais; mais R$ 10 mil, por danos estéticos; além de R$ 22.800,08, referentes aos gastos que o autor teve no tratamento odontológico mal executado e não concluído.

Fonte: TJDFT

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