|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.03.12  |  Diversos   

Hospital indenizará viúva de zelador

O trabalhador foi assassinado na porta da casa de saúde durante a madrugada, enquanto deixava o lixo na calçada para ser recolhido.

A viúva de um zelador falecido durante o expediente receberá indenização de R$ 100 mil, por danos morais, e pensão vitalícia de R$ 2 mil mensais. O trabalhador foi assassinado na porta da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro durante a madrugada, enquanto deixava o lixo na calçada para ser recolhido. O crime não foi elucidado pela polícia.

Apesar do pleito de indenização ter sido julgado improcedente no juízo de primeiro grau, a esposa do trabalhador falecido não se conformou e recorreu ao TRT1. O acórdão da 7ª Turma reformou a sentença e reconheceu o direito à indenização, com base nas legislações trabalhista e civil, determinando que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica, bem como garantir que a prestação dos serviços se desenvolva em um ambiente seguro e saudável.

No julgamento, a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, relatora do acórdão, concluiu que a prova dos autos evidenciara que o trabalhador era obrigado a colocar o lixo na calçada durante a madrugada, sem que recebesse a proteção de vigilante ou segurança, sendo notório que o local da prestação de serviços - centro do Rio de Janeiro - oferece grande perigo à noite.

A decisão de segundo grau determinou, ainda, que a Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, além de arcar com as indenizações por danos moral e material, componha um "capital garantidor". Este capital funciona como uma caução, garantindo que haverá pagamento da pensão mesmo em caso de dificuldade econômica da empregadora.

Processo 0000850-36.2010.5.01.0039

Fonte: TRT1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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